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Revisão da Vida Toda

  • martinvboth
  • 15 de mar. de 2022
  • 5 min de leitura

Para os maiores interessados, os aposentados e pensionistas, na prática ela é uma revisão no cálculo da aposentadoria ou pensão, a fim de verificar a possibilidade de obter o aumento do valor do benefício e também a percepção de uma restituição dos valores atrasados, em face de um entendimento jurídico favorável a esses beneficiários do INSS.

Além de obter o aumento no valor mensal do salário benefício, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos, ao qual será contabilizado ainda o tempo que durar o processo, mais juros e correção.

Mas é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior.


Mas o que é a revisão da vida toda?

Por ela aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de 28/11/1999 terão o direito ao REcálculo do valor dos benefícios.

Isso porque até a entrada em vigor da Lei 9.876/99 vigorava a redação originária do artigo 29 da Lei 8.213/91 determinando que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Com a vigência da Lei 9.876/99, que alterou o art. 29 da Lei 8.213/91,

o salário de benefício passou a ser calculado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período básico de cálculo (PBC) do segurado.

Porém, o artigo 3º, da Lei 9.876/99, trouxe uma regra de transição, pela qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994, ou seja, o cálculo do valor do benefício passou a considerar apenas os valores recolhidos após a criação do Plano Real.

Com a decisão do STF sobre a 'revisão da vida toda' deverá ser utilizado um novo cálculo da média mensal que deve considerar todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994, quando tivemos no Brasil outras moedas correntes como o cruzeiro real e o cruzeiro.

No entanto, a revisão só beneficiará quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas no cálculo da aposentadoria, farão diferença para maior no novo valor do benefício.

Por outro lado, trabalhadores que ganhavam menos antes de 1994 não terão vantagem se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor e isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje, não ensejando a propositura da ação.


Quem pode pedir?

Como já visto, a revisão da vida toda não é uma ação que traz a majoração do benefício para todos os segurados, sendo necessário realizar uma simulação dos cálculos, antes da propositura da ação, para evitar que a ação tenha um efeito contrário ao pretendido, qual seja, a diminuição do valor do benefício.

Para que o beneficiário tenha sucesso na ação de "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:

· Ter a data de início do benefício (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

· Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, prazo que passa a fluir a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria;

· Ter recebido o primeiro pagamento do benefício antes da reforma da Previdência que entrou em vigor em 12/11/2019;

· Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.


Quais benefícios podem ser revisados?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a "revisão da vida toda" são:

· aposentadoria por idade

· aposentadoria por tempo de contribuição

· aposentadoria especial

· aposentadoria da pessoa com deficiência

· aposentadoria por invalidez

· pensão por morte


Como pedir a revisão

Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma ação, através de seu advogado, levando em conta as seguintes situações:

· Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;

· Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.


São necessários os seguintes documentos para ingressar com a ação:

· CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;

· RG e CPF;

· Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);

· Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

Em alguns casos, devido ao CNIS apenas registrar salários de contribuição a partir de janeiro de 1982, serão necessárias para os cálculos da "revisão da vida toda", as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social). Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.

Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.


Reflexos do julgamento

O julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será válida em todo o país, devendo ser seguida por todas as instâncias judiciais. Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento terão andamento novamente.

Aos que ainda não entraram com a ação, mas estão perto de completar os 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso atenção para não correr o risco da decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.

Caso o segurado tenha certeza que não corre o risco da decadência e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e entrar em contado com nosso escritório para realizar os cálculos e o ajuizamento da ação de revisão da vida toda.


O pedido de destaque!

O pedido de destaque feito pelo ministro do STF Nunes Marques faltando 30 minutos para o encerramento do plenário virtual, quando o placar resultava em 6 a 5 pela negativa do recurso extraordinário do INSS, na última terça-feira dia 08/03/2022, colocou em xeque o direito que estava sendo conferido aos aposentados e pensionistas no julgamento de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Isso por que a medida resultou no envio do processo para o julgamento no plenário presencial – não sendo possível que o relator, Ministro Marco Aurélio, que se aposentou em julho de 2021, possa proferir novamente seu voto favorável aos aposentados e pensionistas. Para o seu lugar foi empossado o ministro André Mendonça, ex-Advogado Geral da União.

Entretanto, nada está definido e a votação ainda pode ser mantida caso seja derrubado o pedido de destaque. Caso seja mantido, o julgamento deverá ser incluído na pauta e não há prazo definido para a realização da sessão presencial, podendo a inclusão em pauta ocorrer de forma breve ou levar anos.

Todavia o direito à revisão deve ser requerido para que seja evitado o decurso do prazo decadencial e a consequente perda do direito, pois mesmo que o julgamento não ocorra nos próximos meses, o ajuizamento da ação estanca o prazo decadencial mantendo o seu direito ativo.



 
 
 

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